Organograma da Estrutura Hierárquica

O organograma reflete os poderes e órgãos definidos no Estatuto Social (Arts. 13º a 25º): Assembleia Geral como órgão supremo, Diretoria executiva, Conselho Fiscal (independente) e Comissão de Atletas (autônoma).

  • Assembleia Geral (Órgão Supremo – Associados Eméritos em pleno gozo de direitos)
  • Competências: Eleger/destituir Diretoria e Conselho Fiscal; aprovar contas com parecer do Conselho Fiscal; alterar Estatuto; decidir dissolução (Art. 15º do Estatuto).
  • Diretoria Executiva (Mandato: 4 anos, com uma recondução; Vedada parentesco até 2º grau com Presidente – Art. 19º, §§ 1º e 2º)
  • Diretor-Presidente (Sirley Benedito da Silva): Representação legal, coordenação geral, convocação de reuniões (Art. 19º, § 3º).
  • Diretor Financeiro: Gestão financeira, prestação de contas, substituição do Presidente (Art. 19º, § 4º).
  • Diretor Administrativo: Recursos humanos, patrimônio e administração (Art. 19º, § 5º).
  • Diretor de Captação de Recursos: Busca de financiamentos e projetos (Art. 19º, § 6º).
  • Diretor Cultural: Atividades culturais (Art. 19º, § 7º).
  • Diretor de Responsabilidade Social: Projetos de inclusão (Art. 19º, § 8º).
  • Diretor Técnico: Atividades desportivas e técnicas (Art. 19º, § 9º).
  • Diretor de Relações Públicas: Imagem pública e parcerias (Art. 19º, § 10º).
  • Diretor de Comunicação: Estratégias de comunicação (Art. 19º, § 11º).
  • Conselho Fiscal (3 membros titulares + 2 suplentes; Independente, sem membros da Diretoria – Art. 22º)
  • Competências: Fiscalização de contas, emissão de pareceres anuais para Assembleia Geral, exame de documentos contábeis (Art. 23º).
  • Comissão de Atletas (5 membros eleitos por atletas filiados; Autônoma – Art. 25º)
  • Competências: Representação de atletas, participação em decisões esportivas, promoção de projetos desportivos; voz e voto em assembleias sobre temas esportivos (Art. 25º, §§ 2º e 3º).

 

Descrição Detalhada das Competências

As competências são extraídas diretamente do Estatuto Social, garantindo alinhamento com os poderes institucionais:

  • Assembleia Geral: Deliberações supremas, incluindo eleições, aprovações financeiras e alterações estatutárias (Art. 15º). Reúne-se anualmente ou extraordinariamente (Art. 16º).
  • Diretoria: Execução das atividades, representação legal, gestão operacional. Reuniões por maioria simples, com voto de desempate do Presidente (Art. 20º).
  • Conselho Fiscal: Garantia de autonomia fiscal, com vedação a conflitos de interesse (Art. 17 da Portaria ME nº 115/2018). Emite pareceres obrigatórios para prestação de contas (Art. 30º do Estatuto).
  • Comissão de Atletas: Foco em assuntos esportivos, com participação mínima de atletas (20% nos colegiados, conforme Art. 18, inciso VII da Lei nº 9.615/1998).

Essas competências asseguram alternância de poder, democratização e transparência (Arts. 22 e 23 da Portaria ME nº 115/2018).